|
|
Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego
-
Do que trata a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no DOU em 21/08/2009? Essa Portaria regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
-
O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP? É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
-
O que é o Registrador Eletrônico de Ponto - REP?É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
-
O que é o "Programa de Tratamento de Registro de Ponto"? É o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF.
-
Quais são os requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto - REP? Os requisitos são: I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação; II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos; IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP; VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho; VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados; IX - não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto; X - ser inviolável de forma a atender aos requisitos do art. 2º; XI - não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto; XII - não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto; XIII - possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
-
Quais as principais funcionalidades do Registrador Eletrônico de Ponto - REP? As principais funcionalidades são:I - marcação de Ponto, composta dos seguintes passos: a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento; b) obter a hora do Relógio de Tempo Real; c) registrar a marcação de ponto na MRP; d) imprimir o comprovante do trabalhador. I - geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP; II - gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal; III - emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo: a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP; b) NSR; c) número do PIS e nome do empregado; d) horário da marcação.
- A partir de quando será obrigatório o uso do do Registrador Eletrônico de Ponto - REP?
Após doze meses contados da data da publicação da Portaria 1.510 do MTE, ou seja 25/08/2010.
- O que o empregador precisa fazer para utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP?
O empregador deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados.
-
Quais os atestados necessários para utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP?Os fabricantes do equipamento REP e do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico deverão fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria.
|

|
|
|
|