Legislação

Multa por Irregularidade no Ponto Eletrônico: Quanto Custa e Como Evitar

Descubra quais irregularidades no ponto eletrônico geram multas trabalhistas e quanto sua empresa pode perder por descumprir a legislação.

Por Isabela - Consultora de RH da ID STORE

A multa por irregularidade no ponto eletrônico é uma das penalidades mais comuns aplicadas às empresas que não cumprem corretamente a legislação trabalhista. Muitas vezes ignorada, essa falha pode gerar custos altos e riscos jurídicos significativos.

A legislação brasileira é bastante rigorosa quanto ao controle de jornada. O registro correto protege o empregador, o empregado e garante que a relação de trabalho esteja documentada de forma transparente. Quando isso não acontece, as consequências financeiras podem ser sérias — e evitáveis.

O que a lei diz sobre o ponto eletrônico e suas irregularidades

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara. O art. 74, §2º da CLT — com a redação dada pela Lei 13.874/2019 — estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar mecanismos de controle de ponto.

A Portaria MTP nº 671/2021 é a norma vigente que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Ela revogou a antiga Portaria 1.510/2009 e detalha os três tipos de REP reconhecidos pela legislação — REP-C, REP-P e REP-A —, cada um com requisitos próprios de conformidade.

Entre os requisitos gerais exigidos pela Portaria 671/2021 para o REP estão: emissão de comprovante de registro ao trabalhador no ato da marcação, impossibilidade de alteração do horário pelo próprio empregado, geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD) e presença de lacre físico no equipamento REP-C. Cada um desses itens pode ser ponto de autuação.

Para aprofundar os impactos da Portaria 671 no dia a dia do RH, veja também: Portaria 671/2021: riscos para empresas em 2026.

Quais irregularidades geram multa no ponto eletrônico

Pense no controle de ponto como o alicerce de uma construção: quando há uma rachadura, não importa o quanto o resto esteja organizado. As irregularidades mais frequentes que resultam em multa por irregularidade no ponto eletrônico são:

  • Ausência total de controle de jornada em empresas com mais de 20 funcionários
  • Uso de REP-C sem certificação de conformidade INMETRO ou sem registro do fabricante junto ao MTE (arts. 90 e 92 da Portaria 671/2021); ou uso de REP-P sem registro de programa no INPI (art. 78 da Portaria 671/2021)
  • Marcações em branco ou ausentes sem justificativa formal
  • Alteração manual de registros sem autorização ou sem assinatura do empregado
  • Não fornecimento do comprovante de registro ao trabalhador no ato da marcação
  • Ausência do Livro de Registro de Empregados ou desorganização nos documentos de jornada
  • Ponto britânico: prática em que todos os funcionários registram sempre os mesmos horários, independentemente da realidade — considerada fraude documental

Cada um desses pontos pode gerar uma autuação independente. Em uma única fiscalização, a empresa pode ser multada por várias infrações ao mesmo tempo.

Tipos de REP e seus requisitos de conformidade

Um ponto que gera muita confusão no mercado é tratar todos os equipamentos e softwares de ponto da mesma forma. A Portaria 671/2021 reconhece três categorias distintas:

Tipo de REP O que é Requisito de conformidade
REP-C Equipamento eletrônico físico (relógio de ponto) Certificação de conformidade pelo INMETRO + registro do modelo pelo fabricante junto ao MTE (arts. 90 e 92)
REP-P Programa de computador / aplicativo Registro de programa no INPI (art. 78) — não exige INMETRO
REP-A Sistema alternativo previsto em norma coletiva Autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho

Saber em qual categoria se enquadra o sistema da sua empresa é o primeiro passo para verificar se há irregularidade. Conheça as opções de relógio de ponto REP-C da ID Store e o software de ponto REP-P.

Quanto custa, na prática, uma irregularidade no ponto eletrônico

Aqui está o ponto central: o valor das multas trabalhistas é calculado com base no art. 75 da CLT combinado com os valores atualizados pelo Ministério do Trabalho. Desde a Portaria MTE nº 66/2024, os valores de referência são:

Situação Valor da multa
Infração mínima (por auto) R$ 443,97
Adicional por empregado afetado aproximadamente R$ 104,31 por empregado
Valor máximo por autuação R$ 44.396,84
Reincidência multa dobrada sobre o valor base

Imagine que sua empresa tem 80 funcionários e é autuada por ausência de comprovante de registro de ponto. Aplicando o adicional por empregado afetado, o impacto pode superar R$ 8.300,00 — sem contar os custos com advogado trabalhista, ações judiciais e o desgaste da auditoria.

Além das multas administrativas, a empresa ainda fica exposta a ações judiciais individuais movidas pelos próprios funcionários, cobrando horas extras não registradas, intervalos não concedidos (com base no art. 71 da CLT) e outros direitos violados. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o pagamento do intervalo suprimido passou a ter natureza indenizatória e recai apenas sobre o período efetivamente descontado — mas a obrigação de registrá-lo permanece.

A armadilha de "nunca fui fiscalizado, nunca recebi multa"

A ausência de fiscalização até hoje não é garantia de segurança. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza auditorias programadas e também em resposta a denúncias. Uma simples reclamação de um ex-funcionário pode desencadear uma auditoria completa, e todos os registros dos últimos anos ficam sob análise.

Na prática, o problema quase nunca é má intenção. É, na maioria das vezes, desorganização, desconhecimento da legislação atualizada ou uso de sistemas de ponto ultrapassados que não atendem mais às exigências da Portaria 671/2021. O gestor de RH muitas vezes sabe que algo está errado, mas não tem clareza sobre o que precisa ser ajustado.

Como a tecnologia ajuda a evitar multas no ponto eletrônico

A boa notícia é que a solução existe, é acessível e, na maioria dos casos, custa muito menos do que uma única autuação. Sistemas modernos de controle de ponto eletrônico, especialmente os com biometria facial ou digital, reduzem significativamente os riscos porque:

  1. Automatizam o registro e eliminam marcações manuais sujeitas a erro ou fraude
  2. Geram o comprovante de registro automaticamente, conforme exigido pela Portaria 671/2021
  3. Produzem o Arquivo Fonte de Dados (AFD) em formato compatível com a legislação
  4. Impedem que o próprio funcionário altere seus registros
  5. Facilitam a geração de relatórios para auditorias e processos trabalhistas

Se sua empresa ainda usa folhas de ponto em papel, planilhas de Excel ou equipamentos sem a devida conformidade, o risco é real. Cada mês com o sistema inadequado é um mês em que potenciais irregularidades se acumulam — e o prazo prescricional do art. 11 da CLT é de 5 anos (limitado a 2 anos após a demissão).

Solicite um diagnóstico gratuito de conformidade do seu sistema de ponto.

Checklist: sua empresa está em conformidade?

Faça um diagnóstico rápido respondendo a estas perguntas de acordo com o tipo de REP utilizado:

Para empresas com REP-C (relógio de ponto físico)

  • O equipamento possui certificação de conformidade emitida pelo INMETRO?
  • O modelo está registrado pelo fabricante junto ao MTE (arts. 90 e 92 da Portaria 671/2021)?
  • Os funcionários recebem comprovante no ato de cada marcação?
  • O lacre físico do equipamento está intacto?

Para empresas com REP-P (software ou aplicativo de ponto)

  • O fornecedor do software possui registro de programa no INPI (art. 78 da Portaria 671/2021)?
  • O sistema emite comprovante de registro ao colaborador?
  • O sistema gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD) em formato auditável?

Para todos os tipos de REP

  • Os registros são armazenados de forma segura e auditável por pelo menos 5 anos?
  • Existe um processo claro para justificar marcações ausentes ou incorretas, com assinatura do empregado?
  • O software integra o ponto com a folha de pagamento sem intervenção manual?

Se alguma resposta foi "não" ou "não sei", é hora de agir antes que uma fiscalização responda por você.

Conclusão: prevenção custa menos do que remediação

A multa por irregularidade no ponto eletrônico não é um risco teórico. É uma realidade enfrentada por centenas de empresas brasileiras todos os anos, e o custo vai muito além do valor da autuação: inclui ações judiciais, retrabalho do RH, perda de credibilidade e desgaste com os próprios colaboradores.

Regularizar o controle de ponto da sua empresa não precisa ser complicado. Com o sistema correto para o tipo de REP utilizado — e com os registros em dia — o processo é automatizado e seguro do ponto de vista legal. A ID Store oferece soluções completas de controle de ponto, com equipamentos REP-C certificados, software REP-P registrado e orientação técnica sobre conformidade com a legislação vigente, para empresas de todos os portes e segmentos.

Não espere uma fiscalização para descobrir que havia um problema. Entre em contato com a nossa equipe e descubra como adequar sua empresa à Portaria 671/2021 com tranquilidade e sem complicação.


Fontes: CLT — arts. 74 §2º, 75 e 71; Portaria MTP nº 671/2021; Portaria MTE nº 66/2024 (valores de multa); Lei 13.874/2019. Última atualização: junho/2026. Para orientação jurídica específica, consulte o departamento jurídico ou contabilidade da sua empresa.

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