Legislação

Multa por Irregularidade no Ponto Eletrônico: Quanto Custa e Como Evitar

Descubra quais irregularidades no ponto eletrônico geram multas trabalhistas e quanto sua empresa pode perder por descumprir a legislação.

O que está em jogo com a irregularidade no ponto eletrônico

A multa por irregularidade no ponto eletrônico é uma das penalidades mais comuns aplicadas às empresas que não cumprem corretamente a legislação trabalhista. Muitas vezes ignorada, essa falha pode gerar custos altos e riscos jurídicos significativos.

A verdade é que a legislação brasileira é bastante rigorosa quanto ao controle de jornada. E não se trata apenas de burocracia: o registro correto protege o empregador, o empregado e garante que a relação de trabalho esteja documentada de forma transparente. Quando isso não acontece, as consequências financeiras podem ser sérias.

O que a lei diz sobre o ponto eletrônico e suas irregularidades

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara. O art. 74, §2º da CLT estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar mecanismos de controle de ponto. Com a atualização trazida pela Portaria MTP nº 671/2021, que revogou a antiga Portaria 1510/2009, as regras para o uso do ponto eletrônico ficaram ainda mais detalhadas — e o descumprimento mais fácil de identificar nas fiscalizações.

Entre os requisitos exigidos pela Portaria 671/2021 para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), estão: a emissão do comprovante de registro ao trabalhador, a impossibilidade de alteração do horário pelo próprio empregado, a geração do Arquivo de Fonte de Dados (AFD) e a presença de lacre físico no equipamento. Cada um desses itens pode ser ponto de autuação.

Quais irregularidades geram multa no ponto eletrônico nas empresas

Pense no controle de ponto como o alicerce de uma construção: quando há uma rachadura, não importa o quanto o resto esteja bonito. As irregularidades mais frequentes que resultam em multa por irregularidade no ponto eletrônico são:

  • Ausência total de controle de jornada em empresas com mais de 20 funcionários
  • Uso de equipamentos não homologados pelo Ministério do Trabalho (REP sem certificação INMETRO)
  • Marcações em branco ou ausentes, sem justificativa formal
  • Alteração manual de registros sem autorização ou sem assinatura do empregado
  • Não fornecimento do comprovante de registro ao trabalhador no ato da marcação
  • Ausência do Livro de Registro de Empregados ou desorganização nos documentos de jornada
  • Ponto britânico, prática em que todos os funcionários registram sempre os mesmos horários, independentemente da realidade, o que é considerado fraude documental

Cada um desses pontos pode gerar uma autuação independente. Ou seja: em uma única fiscalização, a empresa pode ser multada por várias infrações ao mesmo tempo.

Quanto custa, na prática, uma irregularidade no ponto eletrônico

Aqui vai o ponto-chave: o valor das multas trabalhistas é calculado com base no art. 75 da CLT combinado com os valores atualizados pelo Ministério do Trabalho. As multas por infração às normas de registro de jornada variam, em geral, de acordo com o porte da empresa e a reincidência.

Para infrações relacionadas ao descumprimento das normas de controle de ponto, o valor base pode partir de algumas centenas de reais por empregado afetado, e aumentar significativamente em casos de reincidência ou quando a autuação envolve um número grande de trabalhadores. Segundo a legislação vigente, multas por descumprimento de normas de proteção ao trabalho podem chegar a valores expressivos quando multiplicadas pelo número de empregados irregulares.

Imagine que sua empresa tem 80 funcionários e é autuada por ausência de comprovante de registro de ponto. Se a multa for aplicada individualmente por cada trabalhador afetado, o impacto financeiro pode ser considerável — sem contar os custos com advogado trabalhista, ações judiciais e o desgaste da auditoria.

Além das multas administrativas, a empresa ainda fica exposta a ações judiciais individuais movidas pelos próprios funcionários, cobrando horas extras não registradas, intervalos não concedidos (com base no art. 71 da CLT) e outros direitos violados. Nesse cenário, o prejuízo pode ser multiplicado várias vezes.

A armadilha do "nunca fui fiscalizado e nunca recebi multa por irregularidade"

Já parou pra pensar que a ausência de fiscalização até hoje não significa que você está seguro? O Ministério do Trabalho e Emprego realiza auditorias programadas e também em resposta a denúncias. Uma simples reclamação de um ex-funcionário pode desencadear uma auditoria completa, e aí todos os registros dos últimos anos ficam sob análise.

Na minha experiência acompanhando casos de empresas autuadas, o problema quase nunca é má intenção. É, na maioria das vezes, desorganização, desconhecimento da legislação atualizada ou uso de sistemas de ponto ultrapassados que não atendem mais às exigências da Portaria 671/2021. O gestor de RH muitas vezes sabe que algo está errado, mas não tem clareza sobre o que precisa ser ajustado.

Como a tecnologia ajuda a evitar multas

A boa notícia é que a solução existe, é acessível e, na maioria dos casos, custa muito menos do que uma única autuação. Sistemas modernos de controle de ponto eletrônico, especialmente os com biometria facial ou digital, eliminam boa parte dos riscos porque:

  1. Automatizam o registro e eliminam marcações manuais sujeitas a erro ou fraude
  2. Geram o comprovante de registro automaticamente, conforme exigido pela Portaria 671/2021
  3. Produzem o arquivo AFD em formato compatível com a legislação
  4. Impedem que o próprio funcionário altere seus registros
  5. Facilitam a geração de relatórios para auditorias e processos trabalhistas

Pense no ponto eletrônico homologado como um seguro: você torce para nunca precisar, mas quando a fiscalização bate à porta, ele é o que separa uma empresa organizada de uma empresa autuada.

Se sua empresa ainda usa folhas de ponto em papel, planilhas de Excel ou equipamentos sem certificação, o risco é real. Não é questão de "se" haverá um problema, mas de "quando". Cada mês com o sistema inadequado é um mês acumulando passivo trabalhista.

O que fazer agora para se proteger e manter em ordem o seu ponto eletrônico

O primeiro passo é fazer um diagnóstico honesto da situação atual. Responda a estas perguntas:

  • Seu equipamento de ponto tem certificação INMETRO e está cadastrado no Ministério do Trabalho?
  • Os funcionários recebem comprovante no ato da marcação?
  • Os registros são armazenados de forma segura e auditável por pelo menos 5 anos?
  • Existe um processo claro para justificar marcações ausentes ou incorretas?
  • O software integra o ponto com a folha de pagamento sem intervenção manual?

Se alguma resposta foi "não" ou "não sei", é hora de agir. O art. 11 da CLT estabelece um prazo prescricional de 5 anos para ações trabalhistas (até o limite de 2 anos após a demissão), o que significa que irregularidades de hoje podem virar processo lá na frente.

O que mais me impressiona é que a maioria das empresas que passaram por autuações poderia ter evitado o problema com uma solução relativamente simples de controle de ponto. A diferença entre pagar a multa e não pagar foi, muitas vezes, a decisão de modernizar o sistema antes da fiscalização chegar.

Conclusão: prevenção custa menos do que remediação

A multa por irregularidade no ponto eletrônico não é um risco teórico. É uma realidade enfrentada por centenas de empresas brasileiras todos os anos, e o custo vai muito além do valor da autuação: inclui ações judiciais, retrabalho do RH, perda de credibilidade e desgaste com os próprios funcionários.

Regularizar o controle de ponto da sua empresa não precisa ser complicado. Com o sistema certo, o processo é simples, automatizado e, acima de tudo, seguro do ponto de vista legal. A ID Store oferece soluções completas de ponto eletrônico, com equipamentos homologados, software integrado e suporte especializado em legislação trabalhista para empresas de todos os portes.

Não espere uma fiscalização para descobrir que havia um problema. Entre em contato com a nossa equipe e descubra como adequar sua empresa à legislação vigente com tranquilidade e sem complicação.


As informações foram verificadas com base nas fontes indicadas abaixo.

Fontes consultadas:

Última atualização: 24/04/2026. Para informações legais atualizadas, consulte sempre as fontes oficiais.

Boletim Informativo

O Boletim ID Store: Insights Quinzenais para Líderes de RH

Junte-se a mais de 5.000 profissionais de RH que recebem análises estratégicas e tendências do setor.

Sem spam. Apenas conteúdo relevante e estratégico.

Falar com especialista