Tecnologia

Portaria 671 em 2026: empresas ainda correm riscos com controle de ponto irregular

A gestão de jornada voltou ao centro das atenções em 2026. Com o aumento das fiscalizações e das ações trabalhistas envolvendo horas extras e banco de horas, muitas empresas descobriram que ainda utilizam sistemas de controle de ponto fora das exigências da legislação. A principal referência continua sendo a Portaria 671, que consolidou as regras do registro eletrônico de ponto e definiu critérios obrigatórios para empresas que fazem controle de jornada dos colaboradores.

Por Equipe Editorial ID Store

Portaria 671 em 2026: empresas ainda correm riscos com controle de ponto irregular

A Portaria 671 não é novidade, mas o número de empresas que ainda operam fora das exigências continua surpreendendo. Em 2026, os riscos continuam reais — e uma fiscalização ou processo trabalhista pode custar caro para quem não se adequou.

O que a Portaria 671 exige no controle de ponto?

A Portaria 671 trouxe exigências mais rígidas sobre segurança e integridade das marcações. Na prática, o sistema utilizado pela empresa precisa:

  • Garantir que os registros não sejam alterados sem rastreabilidade;
  • Permitir acesso do colaborador ao espelho de ponto;
  • Gerar arquivos fiscais como o AFD;
  • Manter histórico auditável das alterações;
  • Estar adequado à LGPD quando utilizar biometria ou reconhecimento facial.

Empresas que ainda utilizam planilhas, registros manuais sem controle adequado ou sistemas desatualizados podem enfrentar dificuldades sérias em fiscalizações e processos trabalhistas. O que pouca gente sabe é que a simples ausência de rastreabilidade nas alterações já é suficiente para comprometer a defesa da empresa em uma ação judicial.

Controle de ponto no home office também exige atenção

Outro tema que ganhou força em 2026 é o controle de ponto no trabalho remoto e híbrido.

Muitas empresas acreditam que funcionários em home office não precisam registrar ponto. Mas isso depende do modelo de trabalho adotado. Quando existe controle de horário, metas de jornada ou expediente definido, o registro continua sendo obrigatório — e a Portaria 671 se aplica da mesma forma.

Por isso, sistemas de ponto eletrônico com acesso via aplicativo ou web têm ganhado espaço entre empresas com equipes distribuídas. A flexibilidade do formato não elimina a obrigação legal; apenas muda o canal pelo qual o colaborador registra a jornada.

Quais empresas precisam seguir a Portaria 671?

A regra se aplica a todas as empresas com mais de 20 funcionários que adotam controle de ponto. Abaixo desse número, o registro ainda é recomendado, mas o formato pode ser mais simples. A partir dos 20 colaboradores, a exigência de um sistema com as garantias previstas na Portaria 671 passa a ser obrigatória.

Pense comigo: se a empresa tem 25 funcionários e usa uma planilha compartilhada para registrar horários, qualquer alteração pode passar despercebida. Sem log de modificações, sem assinatura eletrônica, sem geração de AFD — esse cenário vira um passivo trabalhista esperando para acontecer.

O risco não é só a multa

A maioria dos gestores pensa primeiro na autuação do Ministério do Trabalho. Mas o risco mais frequente vem antes disso: as ações trabalhistas. Um ex-colaborador que alega horas extras não pagas tem, do lado dele, a ausência de registros confiáveis como argumento. Sem um sistema que comprove a jornada com rastreabilidade, a empresa fica em desvantagem na disputa judicial.

A verdade é que adequar o controle de ponto à Portaria 671 protege muito mais do que evita multas. Protege a empresa de passivos que só aparecem meses — ou anos — depois do problema ter começado.

Como saber se o sistema atual está em conformidade?

Algumas perguntas ajudam a fazer esse diagnóstico rapidamente:

  • O sistema gera o arquivo AFD corretamente?
  • Qualquer alteração no registro fica documentada com data, hora e responsável?
  • O colaborador consegue consultar o próprio espelho de ponto?
  • Se a empresa usa biometria, o armazenamento dos dados está adequado à LGPD?
  • O sistema foi homologado pelo Inmetro (para relógios de ponto eletrônico físicos)?

Se alguma dessas respostas for negativa — ou incerta — vale revisar a solução atual antes que uma fiscalização faça isso por você.

O que fazer para regularizar o controle de ponto em 2026?

O caminho mais seguro começa com uma auditoria do processo atual. Entender onde estão as lacunas é mais importante do que simplesmente trocar de sistema. Às vezes, o problema está na configuração; outras vezes, na falta de treinamento do time de RH para operar os recursos que o sistema já oferece.

Dito isso, quando o sistema não oferece nem os recursos básicos exigidos pela Portaria 671, a troca se torna inevitável. Nesses casos, o ideal é optar por uma solução que já saia configurada para conformidade, com suporte especializado no processo de implantação.

Se você quer entender qual solução de ponto eletrônico faz mais sentido para o perfil da sua empresa, fale com um especialista da ID Store. A conversa é sem compromisso e pode ajudar a identificar riscos que passam despercebidos no dia a dia.

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