Portaria MTP 671/2021: Guia Completo para o RH sobre Ponto Eletrônico
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Portaria MTP 671/2021: Guia Completo para o RH sobre Ponto Eletrônico

Tudo o que sua empresa precisa saber sobre a nova regulamentação de controle de ponto.

Por Equipe Editorial ID Store
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A Portaria MTP nº 671/2021 — publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021 — consolidou e atualizou as normas que regulam o registro eletrônico de ponto no Brasil. Para gestores e profissionais de RH, compreender essa regulamentação não é apenas uma questão de compliance: é uma vantagem estratégica que pode evitar autuações e passivos trabalhistas relevantes. Este guia reúne os pontos que mais impactam a rotina do departamento pessoal.

Quem é obrigado a usar o ponto eletrônico?

O ponto de partida de qualquer guia completo sobre a Portaria 671 é a obrigatoriedade. Conforme o art. 74, § 2º da CLT — com redação dada pela Lei 13.874/2019 —, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar alguma forma de controle de jornada. Abaixo desse limite, o registro pode ser simplificado, mas a ausência total de controle ainda expõe a empresa a riscos trabalhistas.

Esse é um dado que muitos guias simplificam ou erram. A obrigatoriedade não é a partir de 10 empregados (referência da legislação anterior), mas sim de 21 ou mais. A Portaria 671 é o instrumento que define como esse controle deve ser feito quando eletrônico.

As 3 categorias de REP criadas pela Portaria 671

Um dos aspectos mais práticos da Portaria 671 foi organizar os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em três categorias distintas. Conhecer cada uma delas é o primeiro passo para escolher a solução certa para o seu perfil de operação.

Categoria O que é Requisito principal Perfil ideal
REP-C (Convencional) Equipamento físico com certificado de conformidade do INMETRO Certificação INMETRO + registro do modelo pelo fabricante Operações presenciais, ambiente industrial, grande volume no mesmo local
REP-P (Portátil) Dispositivo móvel ou aplicativo homologado para uso fora da empresa Homologação pelo Ministério do Trabalho + geolocalização Equipes externas, trabalhadores em campo, prestadores de serviço
REP-A (Alternativo) Sistema informatizado que registra o ponto por software, sem hardware dedicado Acordo coletivo ou individual com o empregado Empresas com trabalho híbrido ou remoto, startups e escritórios modernos

REP-C: o modelo tradicional, agora com novas exigências

O REP-C é o herdeiro direto do antigo REP previsto na Portaria 1.510/2009. A lógica é a mesma: um equipamento físico, instalado na empresa, que registra as marcações dos colaboradores. O que mudou com a Portaria 671 são os requisitos técnicos e o processo de certificação, agora mais rígidos e detalhados.

Na prática, se você já tem um relógio de ponto biométrico certificado pelo INMETRO funcionando bem, provavelmente está no caminho certo. A questão é garantir que o modelo esteja registrado e que os arquivos gerados atendam ao novo leiaute exigido pela portaria.

REP-P: a solução para quem tem equipe em campo

O que pouca gente sabe é que a Portaria 671 criou uma categoria específica para trabalhadores que atuam fora das dependências da empresa. O REP-P permite o registro por dispositivo móvel, desde que o sistema seja homologado e registre a geolocalização do colaborador no momento da marcação.

Isso muda bastante o jogo para setores como construção civil, logística e assistência técnica. Antes, controlar a jornada dessas equipes era um problema sem solução elegante. Hoje, existe um caminho regulamentado.

REP-A: flexibilidade com responsabilidade

O REP-A é a categoria mais flexível e também a que exige mais atenção jurídica. Qualquer sistema informatizado pode funcionar como REP-A, desde que haja acordo formal com o empregado. Sem esse acordo, o registro não tem validade legal, mesmo que o sistema seja tecnicamente impecável.

Pense comigo: se a sua empresa migrou para o home office e está usando uma planilha ou um sistema web para registrar ponto, você pode estar operando como REP-A sem saber. Regularizar essa situação é simples, mas precisa ser feito.

O AEJ e o que o RH precisa guardar

A Portaria 671 também trouxe clareza sobre o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que é o registro digital de todas as marcações de ponto. Esse arquivo precisa ser mantido pelo prazo mínimo de 5 anos e deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento.

Alguns pontos que o RH precisa checar:

  • O sistema gera o AEJ no formato correto?
  • O arquivo inclui todas as marcações, inclusive as manuais e ajustes?
  • Existe um processo de backup seguro e auditável?
  • Os colaboradores têm acesso ao próprio espelho de ponto?

Esse último item é frequentemente ignorado. A portaria garante ao trabalhador o direito de consultar suas marcações. Empresas que não oferecem esse acesso ficam em posição delicada em caso de reclamação trabalhista.

Como a Portaria 671 impacta o trabalho remoto e híbrido

Com a consolidação do trabalho remoto após 2020, essa questão se tornou central para o RH. A boa notícia é que a Portaria 671 foi publicada justamente nesse contexto e trouxe respostas práticas.

Para trabalhadores em regime de teletrabalho, a empresa pode optar pelo REP-A ou formalizar a dispensa do controle de jornada por meio de acordo individual, conforme permite a CLT. O cuidado aqui é não confundir dispensa do controle com dispensa do pagamento de horas extras. São coisas diferentes, e a confusão entre elas costuma gerar passivos relevantes.

Quais são as penalidades por descumprimento?

Empresas que não atendem às exigências da Portaria 671 estão sujeitas a autuações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. As multas variam conforme a infração, mas o risco maior costuma vir das reclamações trabalhistas: sem um registro de ponto válido, a empresa perde a principal prova em disputas sobre jornada e horas extras.

A verdade é que o custo de adequação é muito menor do que o custo de uma condenação. E a maioria das adequações exigidas pela portaria não demanda investimentos expressivos, apenas organização e escolha do sistema certo.

Por onde começar a adequação?

Se você chegou até aqui e percebeu que sua empresa precisa revisar o controle de jornada, o caminho mais direto é mapear qual categoria de REP faz sentido para a sua operação, verificar se o sistema atual está em conformidade e treinar o time de RH nos novos procedimentos.

Quer entender qual solução de ponto eletrônico se encaixa melhor na realidade da sua empresa? Fale com um especialista da ID Store e descubra como implementar o controle de jornada dentro das exigências da Portaria 671 sem complicar a operação do seu RH.

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