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Portaria 671 em 2026: empresas ainda correm riscos com controle de ponto irregular

A gestão de jornada voltou ao centro das atenções em 2026. Com o aumento das fiscalizações e das ações trabalhistas envolvendo horas extras e banco de horas, muitas empresas descobriram que ainda utilizam sistemas de controle de ponto fora das exigências da legislação. A principal referência continua sendo a Portaria 671, que consolidou as regras do registro eletrônico de ponto e definiu critérios obrigatórios para empresas que fazem controle de jornada dos colaboradores.

Por Equipe Editorial ID Store

A Portaria MTP nº 671/2021 — a norma que regula o registro eletrônico de ponto no Brasil — não é novidade, mas o número de empresas que ainda operam com controle de ponto irregular continua surpreendendo. Em 2026, com o aumento das fiscalizações trabalhistas e das ações judiciais envolvendo horas extras, os riscos para quem não se adequou são reais e concretos.

Este artigo foca no ângulo de risco e fiscalização: o que pode dar errado, quem está exposto e o que fazer antes que uma autuação ou processo trabalhista force a regularização. Para uma visão completa da norma, incluindo tipos de REP e banco de horas, consulte o guia completo da Portaria 671 para o RH.

O que a Portaria MTP 671/2021 exige no controle de ponto?

A Portaria 671 estabelece critérios obrigatórios de segurança e integridade para qualquer sistema de registro de ponto. Na prática, o sistema da sua empresa precisa:

  • Garantir que os registros não sejam alterados sem rastreabilidade;
  • Permitir que o colaborador acesse o espelho de ponto a qualquer momento;
  • Gerar o AFD (Arquivo de Fonte de Dados) — arquivo bruto de marcações exigido pelo Ministério do Trabalho;
  • Gerar o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), criado pela própria Portaria 671 para substituir os antigos AFDT e ACJEF, com adequação obrigatória desde janeiro de 2023;
  • Manter histórico auditável de todas as alterações;
  • Estar em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) quando utilizar biometria ou reconhecimento facial, já que biometria é dado pessoal sensível conforme o art. 5º, II da LGPD.

A ausência de rastreabilidade nas alterações, por si só, já é suficiente para comprometer a defesa da empresa em uma ação judicial. Esse detalhe passa despercebido para a maioria dos gestores, mas é exatamente o que os auditores fiscais e advogados trabalhistas checam primeiro.

Quem ainda opera com controle de ponto irregular em 2026?

Mais empresas do que você imagina. O perfil mais comum não é o de quem ignora a legislação por má-fé, mas sim o de quem ficou para trás sem perceber. Três situações se repetem bastante:

1. Empresas que ainda usam planilha ou ponto em papel

Planilhas e registros manuais não geram AFD nem AEJ. Ponto final. Não existe adaptação possível nesses casos: a empresa está fora da conformidade e, em uma fiscalização, não terá documentação válida para apresentar.

2. Sistemas eletrônicos desatualizados

Ter um relógio de ponto eletrônico não garante conformidade. Sistemas mais antigos, comprados antes de 2023, frequentemente não geram o AEJ no formato exigido pela Portaria 671. Se o seu fornecedor não atualizou o software, seu controle de ponto continua irregular mesmo com equipamento eletrônico instalado.

3. REP-A sem homologação válida

O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) precisa estar homologado pelo Ministério do Trabalho. Soluções que se apresentam como REP-A sem homologação formal não têm valor legal. O que pouca gente sabe é que a responsabilidade por verificar essa homologação é da empresa contratante, não do fornecedor.

Quais são os riscos reais de manter o ponto irregular?

Os riscos se dividem em duas frentes: a fiscalização direta do Ministério do Trabalho e as ações trabalhistas movidas por ex-funcionários.

Fiscalização e autuação

O Auditor-Fiscal do Trabalho pode solicitar o AFD e o AEJ a qualquer momento durante uma inspeção. Se a empresa não conseguir apresentá-los, a autuação é praticamente automática. As multas variam conforme o porte da empresa e o número de empregados afetados, podendo chegar a valores expressivos por funcionário sem registro adequado.

Ações judiciais por horas extras

Pense comigo: se a empresa não tem registros auditáveis, como vai provar em juízo qual era a jornada real do funcionário? Sem essa prova, a Justiça do Trabalho tende a aceitar a versão do empregado. Processos envolvendo horas extras não reconhecidas, intervalos não concedidos e jornadas extrapoladas são os mais comuns — e os mais caros quando a empresa perde.

A verdade é que o controle de ponto irregular transforma qualquer demissão em um risco potencial. O passivo trabalhista pode facilmente superar o custo de adequação por um fator de 10 ou mais.

Exposição à LGPD

Empresas que utilizam biometria ou reconhecimento facial sem base legal definida, sem política de retenção de dados adequado acumulam um segundo risco: autuações pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Esse ponto ainda é subestimado, mas as fiscalizações nessa área estão crescendo.

Como sair do controle de ponto irregular antes de uma fiscalização

A adequação não precisa ser um projeto longo. Com as ferramentas certas, é possível regularizar a situação em poucas semanas. O caminho passa por três etapas básicas:

  1. Diagnóstico: verificar se o sistema atual gera AFD e AEJ nos formatos exigidos e se o REP está homologado;
  2. Escolha da solução: avaliar entre REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, geralmente em app ou web) e REP-P (fabricante de programa), conforme o perfil da empresa;
  3. Implantação e treinamento: garantir que gestores e colaboradores entendam como funciona o espelho de ponto e o processo de justificativa de marcações.

Se quiser entender qual modalidade de REP faz mais sentido para o seu negócio, fale com um especialista da ID Store. A avaliação é sem compromisso e leva em conta o porte da empresa, o regime de trabalho e as integrações com o sistema de RH já utilizado.

Conclusão: o risco de não agir é maior do que o custo de adequar

Manter um controle de ponto irregular em 2026 não é uma questão de sorte ou de raridade das fiscalizações. É uma questão de quando, não de se. Empresas que postergam a adequação geralmente o fazem por não terem clareza sobre o custo real de uma autuação ou de um processo trabalhista perdido.

A Portaria 671 existe há mais de três anos. As ferramentas para conformidade estão disponíveis e acessíveis. O que falta, na maioria dos casos, é dar o primeiro passo.

Entre em contato com a ID Store e veja como regularizar o ponto eletrônico da sua empresa com agilidade e sem complicação.

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